A popularmente conhecida Lei Seca (artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, alterada pela Lei 12.760/2012) não tolera condutores que dirigem sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. De acordo com a legislação, qualquer concentração de álcool detectada no exame de etilômetro (o popular “bafômetro”), mesmo que igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido, resulta em penalidades severas: suspensão da CNH por 12 meses, multa e 7 pontos no prontuário do condutor.
No entanto, em diversos casos, ocorrem erros nas autuações, nos autos de infração e nas decisões que aplicam as penalidades. Esses erros podem ser contestados e corrigidos, e nossa equipe está pronta para atuar de forma estratégica, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Com ampla experiência em legislação de trânsito, somos especializados em assessorar e orientar nossos clientes em casos relacionados à Lei Seca. Identificamos falhas nos processos e trabalhamos na construção de defesas sólidas, visando a redução de penalidades e, sempre que possível, a anulação das infrações.
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