Popularmente conhecida como Lei Seca (do CTB – Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 165 e artigo 306, foi alterado pela Lei 12.760/2012), ela determina que não há tolerância ao condutor que conduz veículo sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. Com a alteração, o condutor que se submeter ao exame do etilômetro, mais conhecido como “bafômetro” sendo auferido qualquer concentração de álcool e ainda igual ou superior a 0,05 incorrerá na suspensão da habilitação por 12 meses, além da multa prevista com 7 pontos no prontuário de condutor.
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